ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS DO 1º CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA DA FREGUESIA DE PARCEIROS
REGULAMENTO INTERNO ATL ASSOCIAÇÃO PAIS
- CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- A Associação de Pais de Parceiros (APP) é uma associação sem fins lucrativos com a missão de proporcionar a inclusão de cada criança num clima de segurança efetiva e física que contribua para o seu desenvolvimento global, num ambiente tanto lúdico como educativo.
- Promove serviços de ATL, CAF e AEC, procurando colaborar estreitamente com as famílias, numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo de cada criança, estimulando o convívio, a integração social e a entreajuda entre pares.
- Por último, procura assegurar uma estreita colaboração entre a equipa técnica do ATL e o CEP, dando continuidade educativa ao projeto escolar, atendendo às necessidades psicossociais das diferentes etapas de desenvolvimento das crianças.
- ESPAÇO DE ATUAÇÃO / HORÁRIO
- As instalações do ATL da Associação de Pais são partilhadas com o espaço físico do CEP, pelo que devem ser respeitadas e cuidadas por todos os elementos que delas usufruem.
- A nível de horário de funcionamento no período letivo normal, a CAF funciona das 7h30 às 8h30 e das 17h às 19h30. Nas interrupções letivas e Férias de Verão, o ATL funcionará, em contínuo, das 7h30 às 19h30.
- Pede-se a extrema colaboração dos Pais no respeito do horário de final de dia, não ultrapassando o horário das 19h30, sob pena de ser aplicada multa no valor de 10€ por dia.
- ADMISSÃO DE CRIANÇAS:
- Os Encarregados de Educação que pretendam beneficiar do ATL / CAF devem preencher formulário disponível no site da Associação de Pais Parceiros (apparceiros.pt) ao longo de todo o ano letivo, mediante disponibilidade de ingresso e pagamento de quota anual e seguro comprovado.
- Os Encarregados de Educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues (quando solicitados).
- O preenchimento do formulário de inscrição deve ser efetuado anualmente para cada ano letivo, sob a forma de renovação ou inscrição conforme a aplicabilidade.
- Ao submeter o formulário de inscrição, pressupõe-se a aceitação automática do Regulamento Interno do ATL pelos Encarregados de Educação. O Regulamento em vigor está disponível no site para consulta e análise.
- As inscrições serão seriadas por ordem de submissão, dando prioridade às renovações e aos casos de irmãos já inscritos.
- Esta Associação presta serviço de ATL e CAF nas modalidades de ATL MANHÃ, ATL TARDE, ATL COMPLETO, INTERRUPÇÕES LETIVAS, PROTOCOLOS, DIAS AVULSOS E FÉRIAS DE VERÃO, conforme preçário em vigor.
- Caso a criança não seja associada, não poderá usufruir de qualquer atividade proporcionada pela Associação.
- A quota e o seguro são anuais e por aluno, sem possibilidade de desconto de irmão ou irmã.
- Caso os dados estejam incompletos, a ficha não será considerada válida.
- No início de cada ano letivo, é realizado um seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil a todas as crianças do ATL / CAF, sendo atualizado sempre que uma nova criança se associe.
- Antes do início da frequência, os encarregados de educação deverão informar o pessoal auxiliar sobre alguns cuidados especiais que a criança eventualmente necessite.
- COMPORTAMENTO
- Situações de mau comportamento e faltas de respeito para com os colegas e funcionários serão comunicadas aos pais, registadas e, à terceira ocorrência, a criança em questão deixará de poder frequentar o ATL / CAF.
- As sanções aplicáveis são a suspensão por tempo determinado e a exclusão / expulsão como definido nos Estatutos da Associação.
- PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA NAS ATIVIDADES
- Os funcionários possuem a habilitação necessária para o exercício da sua atividade. São também conhecedores de todas as normas de segurança nas diversas atividades realizadas.
- EQUIPA
- A equipa é composta pelos funcionários da APP e todos os elementos eleitos dos Órgãos Sociais, ou seja, também os elementos da Mesa da Assembleia, da Direção e do Conselho Fiscal.
- PAGAMENTOS
- As mensalidades referentes ao mês em curso terão de ser pagas obrigatoriamente até ao dia 8 do respetivo mês. Depois dessa data será aplicada uma multa de 5€, desde que o pagamento seja efetuado no próprio mês.
- Sempre que se verifiquem atrasos superiores a 30 dias nos pagamentos das mensalidades, será aplicada uma coima de 10% sobre a totalidade da dívida.
- Sempre que se verifiquem atrasos superiores a 60 dias, será suspensa a participação da criança no ATL e CAF até a regularização da situação, sendo também aplicada uma coima de 10% sobre a totalidade da dívida.
- Para irmãos que frequentem, em simultâneo o CEP, será aplicado desconto de 10% sobre a mensalidade dos mais novos.
- Para além do disposto no ponto anterior, não serão efetuados descontos em mensalidades. Casos de ausência prolongada, por motivos de saúde da criança, deverão ser expostos à Direção para análise.
- No início de cada mês, será enviada diretamente para o email do Encarregado de Educação uma fatura da mensalidade a pagamento, devendo ser liquidado até dia 08. Só depois de rececionado o pagamento é que será enviado recibo pela mesma via.
- A Associação reserva-se o direito de poder rever preços de mensalidade, quota e seguro anualmente ou sempre que se justificar face à inflação e atualização do salário mínimo nacional.
- Os pagamentos devem ser efetuados para o IBAN PT50 0010 0000 36095170001 14 (Banco BPI). A transferência deve mencionar a seguinte informação adicional: o nome da criança e / ou o número da fatura. O comprovativo de pagamento deverá ser enviado para o mail associacaopaisparceiros@gmail.com.
- No caso de irmãos, pede-se que o pagamento seja efetuado por criança, de modo a facilitar controlo e contabilização, com o descritivo anteriormente solicitado.
- FUNCIONAMENTO:
- Nos períodos de interrupção letiva, serão aceites as crianças que já frequentam ATL TARDE e ATL COMPLETO sem custos acrescidos. No caso de não frequência, não é aplicável nenhum desconto.
- Nos períodos de interrupção letiva, serão aceites as crianças que frequentem ATL MANHÃ ou sócios ativos, com pagamento à semana ou à quinzena do serviço prestado, como contratado via mail ou Google Forms, após aceitação da APP e pagamento prévio.
- Adicionalmente, nos períodos de interrupção letiva e Férias de Verão, serão aceites as crianças que solicitem a frequência do ATL, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Ser irmão de um aluno inscrito no CEP (sócio ativo, com quota e seguro pagos);
- A criança a admitir (irmão) não poderá ter menos de 6 anos de idade nem mais de 12 anos de idade, podendo ser condicional no ingresso no ano letivo a iniciar.
- Os filhos dos funcionários da Associação (entre 6 e 12 anos) poderão frequentar o ATL no período de interrupção letiva e Férias de Verão, nas mesmas condições das crianças que frequentem o CEP.
- Quando a criança falte nos períodos de férias ou interrupções letivas, os pais deverão avisar, no limite, até às 10h do dia em que falta.
- No caso de desistência, os pais deverão informar por escrito, com trinta dias de antecedência. Caso não o façam, terão de pagar a mensalidade por inteiro, mesmo que a criança não frequente.
- É permitida somente uma inscrição e uma desistência por criança por ano letivo, desde que devidamente justificada e com o pré-aviso já estipulado. Qualquer desistência inibe a possibilidade de frequência em dias de greve, mas permite a frequência do ATL nas Férias de Verão e interrupções letivas.
- Em dias de greve, desde que Agrupamento Escolar autorize o funcionamento do ATL, só poderão ser aceites crianças que o frequentem em período letivo. No caso de crianças que frequentem ATL COMPLETO e ATL TARDE, não haverá lugar a pagamento adicional. No caso de crianças que frequentem ATL MANHÃ, será cobrado o valor de um dia avulso, conforme preçário em vigor.
- Poderão ser solicitados, em caso de necessidade das crianças e dos Encarregados de Educação, o máximo de 5 dias avulsos por mês, conforme preçário em vigor. Esse pedido deverá ser efetuado de forma prévia e por escrito para o mail da APP, de modo a serem validadas as listas de presença diárias.
- No caso das crianças que frequentem atividades protocoladas (Judo, Piscina, Música ou outros) deverão ser sócias da Associação, com quota e seguro pago. No caso de frequentarem ATL MANHÃ, ATL TARDE ou ATL COMPLETO, a sua permanência no ATL nos dias das atividades não carece de pagamento adicional. No caso de sócios apenas ou crianças que frequentem ATL apenas nas interrupções letivas ou férias, deverão enquadrar-se na Mensalidade de PROTOCOLOS, conforme preçário em vigor. A única exceção permitida será se as crianças não permanecerem no ATL, seja antes ou depois da atividade protocolada.
- As crianças só poderão ser entregues aos pais, encarregados de educação ou a alguém devidamente credenciado no formulário de inscrição. Caso sejam outras pessoas a ir buscar a criança, os pais ou encarregados de educação deverão avisar com a devida antecedência o pessoal responsável pela entrega da criança, preferencialmente para o email da Associação ou com confirmação telefónica.
- Os Encarregados de Educação deverão informar sempre que a criança apresente alterações no seu estado de saúde.
- Caso a criança adoeça durante a permanência no ATL os pais ou encarregados de educação serão avisados por telefone da situação. Por esse motivo, as crianças só deverão permanecer o tempo suficiente para as vir buscar.
- A administração de qualquer medicamento apenas será feita mediante apresentação de receita médica, informação prévia e termo de responsabilidade assinado. A medicação deverá ter a identificação da criança, a indicação da dosagem e o horário da toma.
- Em caso de acidente, as famílias serão avisadas e as crianças encaminhadas para o hospital mais próximo, acompanhadas por um funcionário.
- Esta Associação não se responsabiliza por objetos de valor trazidos pelas crianças de casa.
- Não é permitida a entrada de telemóveis ou outros equipamentos eletrónicos equiparados.
- ADVERTÊNCIAS FINAIS:
- Este regulamento pode ser alterado sempre que a Direção da Associação de Pais considere necessário, devendo diligenciar no sentido de informar os Pais / Encarregados de Educação sempre que as alterações ocorram depois de iniciado o ano letivo.
- Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos por decisão dos Órgãos Sociais desta Associação, devendo ser apresentados por escrito pelos Encarregados de Educação.
Leiria, 18 de fevereiro de 2025
A Direção
Associação Pais Parceiros