Regulamento Interno do ATL

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS DO 1º CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA DA FREGUESIA DE PARCEIROS

 

REGULAMENTO INTERNO

 

OBJECTIVOS

a) Proporcionar o atendimento individualizado da criança num clima de segurança afectiva e física que contribua para o seu desenvolvimento global.

b) Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo de cada criança.

c) Assegurar com a família os cuidados básicos de higiene adequados à idade de cada criança.

d) Estimular o convívio entre criança, como forma de integração social.

e) Assegurar através da estreita colaboração dos diversos níveis de pessoal técnico a continuidade educativa, atendendo às necessidades bio-psico-sociais das diferentes etapas de desenvolvimento da criança.

ADMISSÃO DE CRIANÇAS

a) A inscrição para a frequência do ATL terá lugar nos diversos estabelecimentos de ensino do 1o ciclo ao longo de todo o ano lectivo de acordo com o horário de funcionamento de cada um deles.

b) A inscrição é feita através de boletim de inscrição fornecido pelo estabelecimento de ensino  e pelo preenchimento de um impresso fornecido por esta associação, assim como, da apresentação de cópia da cédula pessoal e do boletim de vacinas, bem como o pagamento de uma quantia em dinheiro (QUOTA) que será fixada pela Associação.

c) Caso a criança não seja associada desta Associação, não poderá usufruir de qualquer actividade (ATL) proporcionada pela Associação.

d) A quota é anual e por aluno, sendo que no caso de haver mais do que um aluno no mesmo agregado familiar, este terá direito a um desconto de 10% no pagamento da quota.

e) No principio de cada ano lectivo é realizado um seguro de acidentes pessoais e contra terceiros a todas as crianças, que será actualizado sempre que uma nova criança se associe.

f) A admissão das crianças é feita de acordo com as vagas existentes nos vários grupos etários.

g) Antes do inicio da frequência, os pais ou encarregados de educação deverão informar o pessoal auxiliar do ATL sobre alguns cuidados especiais que a criança eventualmente necessite.

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

a) No ensino pré escolar as quotas a pagar serão calculadas por capitação, sendo sempre actualizadas no início de cada ano lectivo, sendo fornecido por esta instituição o plano anual de pagamento.

b) No ensino pré escolar, no princípio do ano lectivo, em assembleia de Jardim, será fixado um valor mensal para aquisição de material escolar, que será gerido por esta Associação juntamente com as Educadoras.

c) O valor mensal mencionado na anterior alínea b) será adicionado à quota mensal mencionada na anterior alínea a).

d) No 1º ciclo as quotas serão afixadas pela Associação, sendo sempre actualizadas no início de cada ano lectivo, sendo fornecido por esta instituição o plano anual de pagamento.

e) As quotas mensais referentes ao mês em curso, terão de ser pagas obrigatoriamente de 1 a 8 do respectivo mês, sendo que a partir desta data será aplicada uma multa de 5.00 euros.

f) Sempre que se verifiquem atrasos até 30 dias nos pagamentos das quotas mensais, será suspensa a participação da criança no ATL e COMPONENTE DE APOIO À FAMILIA até a regularização da situação, podendo caso os atrasos sejam superiores a 30 dias, a criança seja excluída da frequência do ATL e COMPONENTE DE APOIO À FAMILIA

g) Os recibos referentes às quotas mensais serão passados no fim de cada ano civil.

FUNCIONAMENTO

a) O horário do ATL será afixado no início de cada ano lectivo, nos diversos estabelecimentos de ensino do 1o CEB e Jardins de Infância de acordo com o próprio estabelecimento de ensino.

b) Nos períodos de interrupção lectiva, serão aceites nos diversos estabelecimentos de ensino, as crianças que solicitem a frequência do ATL, desde que reúnam uma das seguintes condições:

Cumulativamente a estas condições a criança não poderá ter menos de 6 anos de idade nem mais de 12 anos de idade.

 

c) Os períodos de interrupção lectiva, ou fecho dos estabelecimentos de ensino, será fixado no princípio de cada ano lectivo nos respectivos estabelecimentos, sendo que o mês de Agosto todas as Escolas de 1oCEB se encontram encerrados para férias.

d) Quando por qualquer motivo, a criança falte, os pais deverão avisar antecipadamente, ou até às 9h30 do dia em que falta pelo telefone do respectivo estabelecimento de ensino .

e) No caso de desistência do ATL os pais deverão informar por escrito, com um mês de antecedência esta associação, caso o não faça, terão de pagar a mensalidade por inteiro, mesmo que a criança não frequente o ATL

f) As crianças só poderão ser entregues aos pais, encarregados de educação ou a alguém devidamente credenciado, caso sejam outras pessoas a ir buscar a criança, os pais ou encarregados de educação deverão avisar com a devida antecedência o pessoal responsável pela entrega das crianças.

g) A recepção e entrega da criança são momentos determinantes da forma como se processa a sua estadia no ATL . Assim os pais deverão estar disponíveis para uma troca de impressões diária, transmitindo os factos que possam ter reflexos no comportamento da criança e receptivos a idêntica informação por parte desta Associação.

h) A criança só deve permanecer no ATL desde que esteja em perfeito estado de saúde e higiene.

i) Caso a criança adoeça durante a permanência no ATL os pais ou encarregados de educação serão avisados por telefone da situação, sendo que para o bom funcionamento do ATL as crianças só deverão aqui permanecer o tempo suficiente para as vir buscar.

j) A assistência médica da criança é da inteira responsabilidade dos encarregados de educação.

CONCLUSÃO

Nos casos omissos deste regulamento, serão resolvidos por decisão dos órgãos sociais desta associação.

NOTA: esta associação não se responsabiliza por ouro, brinquedos e outros bens pessoais trazidos pelas crianças de casa.